Política de Créditos, Consumos e Repasses
Condições de carregamento, utilização, faturamento e conciliação de créditos destinados aos serviços tecnológicos da It’sCom.
- Versão
- 1.0 — Publicado em 08/10/2026
- Publicação
- 08/10/2026
- Vigência
- Desde 08/10/2026
Versão oficial publicada e vigente desde 08/10/2026, por prazo indeterminado, até sua substituição ou encerramento. A leitura desta página não representa aceite automático.
Índice de cláusulas
Versão oficial publicada. O texto integral destina-se à publicação após a validação contábil e jurídica da It’sCom e a conferência dos fluxos reais de créditos, consumos e repasses. A leitura desta página não representa aceite automático.
Apresentação
A ROSS SOLUTIONS LTDA, responsável pela disponibilização comercial da plataforma It’sCom, estabelece esta Política para disciplinar a aquisição, a disponibilização, o consumo, a conciliação, a restituição e o tratamento operacional de créditos destinados à utilização de serviços tecnológicos sujeitos a cobrança variável.
A It’sCom disponibiliza recursos como comunicações eletrônicas, inteligência artificial, telefonia e integrações, cujos custos poderão depender do volume de utilização e das condições comerciais contratadas.
Os créditos constituem mecanismo operacional de pagamento antecipado e controle de consumo, não representando automaticamente depósito bancário, moeda eletrônica, investimento ou valores juridicamente pertencentes a terceiros.
A natureza jurídica, contábil e tributária das operações será determinada pelos fatos, contratos, documentos fiscais e fluxos financeiros efetivamente existentes, não apenas pela denominação comercial utilizada nesta Política.
1.Objeto e Abrangência
1.1.Esta Política regula as condições de carregamento e utilização de créditos disponibilizados aos Contratantes da It’sCom.
1.2.Aplica-se aos serviços sujeitos a consumo variável, conforme o plano e as condições comerciais aceitas.
1.3.Integra os Termos e Condições Gerais de Uso e Prestação de Serviços da It’sCom.
1.4.Não substitui contratos específicos, condições comerciais individualizadas ou normas legais obrigatórias.
1.5.Em caso de conflito, prevalecerão as disposições legais obrigatórias e as condições particulares validamente pactuadas quanto ao seu objeto.
2.Definições
2.1.Crédito: valor pré-pago registrado operacionalmente para utilização em serviços elegíveis.
2.2.Carregamento: operação pela qual um pagamento confirmado gera disponibilidade de saldo na plataforma.
2.3.Saldo disponível: valor operacional ainda não debitado ou comprometido por consumos e ajustes legítimos.
2.4.Consumo: utilização de serviço sujeito a cobrança variável.
2.5.Tarifa unitária: valor comercial aplicável à unidade faturável de determinado serviço.
2.6.Fornecedor tecnológico: empresa responsável pela prestação ou infraestrutura de determinado recurso integrado.
2.7.Conciliação: conferência entre pagamentos, carregamentos, consumos, ajustes, documentos e registros financeiros.
2.8.Repasse por conta e ordem: operação juridicamente caracterizada em que valores pertencentes a terceiros são recebidos e movimentados sob condições específicas, quando efetivamente configurada.
2.9.Prestação em nome próprio: operação em que a ROSS SOLUTIONS LTDA contrata, organiza ou disponibiliza serviços sob sua responsabilidade contratual perante o cliente.
3.Serviços que Podem Utilizar Créditos
3.1.Os créditos poderão ser utilizados, conforme as funcionalidades contratadas, em:
- a)WhatsApp e outras comunicações integradas;
- b)SMS e RCS;
- c)E-mail sujeito a tarifação por utilização;
- d)Chamadas telefônicas e números virtuais;
- e)Agentes de inteligência artificial;
- f)Processamento de voz, áudio e transcrição;
- g)Recursos de automação sujeitos a consumo;
- h)Integrações e serviços tecnológicos adicionais expressamente identificados.
3.2.A disponibilidade e as condições de cobrança dependerão do plano, da configuração e das tarifas comerciais aplicáveis.
3.3.Nem todos os serviços estarão necessariamente disponíveis em todos os planos.
3.4.A assinatura mensal da plataforma e os créditos destinados a consumos variáveis constituem categorias comerciais distintas, salvo disposição contratual expressa.
4.Planos e Tabelas Comerciais
4.1.Os preços e as condições dos serviços deverão ser consultados nas páginas oficiais dos planos:
4.2.Prevalecerão as condições comerciais válidas para o respectivo Contratante, inclusive propostas individualizadas expressamente aceitas.
4.3.Alterações de tarifas deverão observar os procedimentos contratuais e legais aplicáveis.
4.4.A simples alteração de uma página comercial não substitui o aceite específico quando este for necessário.
4.5.As tarifas deverão indicar, de forma suficientemente clara, a unidade de cobrança e as condições de utilização.
5.Aquisição de Créditos
5.1.O Contratante poderá adquirir créditos pelos meios de pagamento disponibilizados pela It’sCom.
5.2.Entre os meios admitidos poderá estar o Pix.
5.3.O carregamento dependerá da confirmação do pagamento e dos procedimentos de processamento aplicáveis.
5.4.A identificação do pagamento deverá permitir sua vinculação ao Contratante correspondente.
5.5.A Prestadora poderá solicitar informações complementares quando necessárias à identificação do pagador, à prevenção de fraudes ou ao cumprimento de obrigações legais.
5.6.Pagamentos não identificados, duplicados, contestados ou inconsistentes poderão permanecer sujeitos a verificação antes da disponibilização de créditos.
5.7.A disponibilização de créditos não implica emissão automática de documento fiscal de uma natureza específica; o tratamento documental dependerá da operação efetiva e das obrigações tributárias aplicáveis.
6.Recebimento dos Valores
6.1.Os pagamentos destinados à aquisição de créditos poderão ser recebidos em conta bancária de titularidade da ROSS SOLUTIONS LTDA.
6.2.O recebimento poderá ocorrer em nome próprio da Prestadora, conforme o arranjo contratual e operacional utilizado.
6.3.A entrada financeira deverá ser registrada e conciliada com o Contratante e a operação correspondente.
6.4.O recebimento de valores não determina, isoladamente, sua classificação contábil ou tributária.
6.5.Da mesma forma, a identificação comercial de determinado valor como crédito, saldo ou repasse não estabelece, por si só, que ele pertença juridicamente a terceiro.
6.6.A Prestadora deverá observar a natureza real das obrigações assumidas perante o Contratante e os fornecedores.
7.Saldo Individual do Contratante
7.1.A It’sCom poderá manter registro individualizado dos créditos disponíveis por Contratante.
7.2.O saldo operacional deverá refletir os carregamentos confirmados, consumos registrados e ajustes legítimos.
7.3.A individualização deverá permitir identificar a qual Contratante corresponde cada movimentação.
7.4.O saldo apresentado não constitui extrato de conta bancária individual em nome do Contratante.
7.5.A existência de saldo individualizado não significa que os valores estejam necessariamente depositados em conta bancária segregada.
7.6.Os créditos não constituem investimento financeiro e não geram juros ou rendimentos.
7.7.Eventuais inconsistências deverão ser submetidas à conferência pelos canais de atendimento.
8.Utilização e Débito dos Créditos
8.1.Os créditos poderão ser debitados em razão da utilização de serviços sujeitos a cobrança variável.
8.2.Cada débito deverá corresponder a evento faturável previsto nas condições comerciais aplicáveis.
8.3.O registro de consumo poderá envolver data, horário, serviço, quantidade, unidade de cobrança, tarifa e valor.
8.4.Determinados consumos poderão ser informados por fornecedores externos, sujeitos aos respectivos processos de apuração.
8.5.Poderão ocorrer diferenças temporárias entre a execução do serviço e sua apresentação no histórico de consumo.
8.6.Ajustes posteriores deverão possuir justificativa e rastreabilidade.
8.7.A Prestadora não deverá cobrar duas vezes pelo mesmo evento faturável.
8.8.Erros de cobrança comprovados deverão ser corrigidos, mediante crédito, estorno ou outro procedimento juridicamente adequado.
9.WhatsApp e Mensagens de Serviço
9.1.Os serviços de WhatsApp poderão possuir tarifas diferenciadas conforme o tipo de mensagem, o plano e as condições comerciais válidas.
9.2.As mensagens de serviço abrangidas pela atualização comercial da It’sCom passarão a observar o mesmo valor unitário das mensagens utilitárias previsto no plano contratado, após aceite eletrônico específico.
9.3.A nova condição somente produzirá efeitos a partir da data e do horário de conclusão válida do aceite individual do Contratante.
9.4.Não serão realizadas cobranças retroativas com fundamento nessa atualização.
9.5.A definição exata das mensagens abrangidas e da unidade faturável constará do Aditivo Tarifário de WhatsApp.
9.6.A política comercial da It’sCom não deverá ser confundida com a classificação de cobrança adotada pelos fornecedores do canal.
9.7.O consumo deverá ser registrado de modo a permitir conferência e identificação da condição comercial aplicada.
10.Inteligência Artificial e Consumos Variáveis
10.1.Funcionalidades de inteligência artificial poderão gerar cobranças conforme as unidades comerciais previstas no plano.
10.2.A cobrança poderá considerar eventos, processamento, interações, tempo de utilização ou outras unidades expressamente definidas.
10.3.O Contratante deverá avaliar os custos decorrentes da ativação de agentes e automações.
10.4.A utilização de recursos automatizados poderá gerar consumo mesmo sem intervenção humana em cada evento.
10.5.Os valores deverão corresponder às condições comerciais efetivamente aplicáveis.
10.6.A Prestadora deverá disponibilizar informações de consumo compatíveis com os registros técnicos e comerciais disponíveis.
11.Telefonia, SMS e Outros Serviços
11.1.Serviços de telefonia poderão envolver cobranças por números, chamadas, duração, utilização ou outros critérios contratados.
11.2.SMS, RCS e e-mail poderão possuir critérios próprios de tarifação.
11.3.A utilização de serviços internacionais poderá envolver componentes de custo em moeda estrangeira.
11.4.A tarifa cobrada ao Contratante será a condição comercial validamente aplicável, não necessariamente idêntica ao custo pago pela Prestadora ao fornecedor.
11.5.Conversões cambiais, tributos, custos de processamento e margens comerciais deverão ser considerados conforme a estrutura efetiva da operação.
11.6.Não haverá transferência automática de custos adicionais ao Contratante sem fundamento contratual ou legal apropriado.
12.Fornecedores Nacionais e Internacionais
12.1.A Prestadora poderá contratar serviços tecnológicos de fornecedores nacionais e internacionais.
12.2.A contratação poderá ocorrer diretamente em nome da ROSS SOLUTIONS LTDA.
12.3.Os pagamentos aos fornecedores poderão ser realizados por meios nacionais ou internacionais, conforme as condições aplicáveis.
12.4.Poderão existir invoices, recibos, demonstrativos de consumo e outros documentos emitidos em nome da Prestadora.
12.5.A existência desses documentos deverá ser considerada na classificação contábil e tributária da operação.
12.6.O pagamento a fornecedor externo não será automaticamente caracterizado como repasse por conta e ordem do Contratante.
12.7.A Prestadora poderá incorporar os custos desses fornecedores à formação de suas próprias tarifas comerciais.
13.Natureza Jurídica dos Créditos
13.1.Os créditos constituem mecanismo contratual de antecipação de valores destinados à utilização de serviços elegíveis, conforme a estrutura real de cada operação.
13.2.A aquisição de créditos poderá gerar obrigação da Prestadora de disponibilizar serviços ou reconhecer saldo operacional em favor do Contratante.
13.3.A natureza contábil do recebimento dependerá das obrigações efetivamente assumidas e dos critérios de reconhecimento aplicáveis.
13.4.O recebimento antecipado não significa necessariamente que o valor integral seja receita definitivamente auferida no instante do pagamento, nem assegura sua exclusão da base tributável.
13.5.A classificação como adiantamento, passivo contratual, receita ou outra rubrica dependerá das normas contábeis e fiscais pertinentes.
13.6.A denominação “crédito” não transforma a Prestadora em instituição financeira ou instituição de pagamento.
13.7.A utilização dos créditos deverá permanecer vinculada aos serviços e às condições comerciais previstas na contratação.
14.Operações por Conta Própria e por Conta e Ordem
14.1.A Prestadora reconhece que operações realizadas em nome próprio e operações efetivamente realizadas por conta e ordem de terceiros podem possuir tratamentos jurídicos e tributários distintos.
14.2.Quando a ROSS SOLUTIONS LTDA contratar fornecedores em nome próprio, assumir obrigações perante o Contratante e disponibilizar serviços sob sua responsabilidade, a operação deverá ser avaliada como prestação em nome próprio, conforme seus elementos concretos.
14.3.A mera utilização dos valores recebidos para pagamento posterior de fornecedores não caracteriza, isoladamente, operação por conta e ordem de terceiros.
14.4.A caracterização de valores pertencentes a terceiros exigirá demonstração de sua titularidade, da relação jurídica subjacente, da atuação efetiva por conta e ordem e das demais condições legais.
14.5.Somente operações que atendam efetivamente aos requisitos jurídicos aplicáveis poderão receber tratamento contábil e tributário correspondente a recursos de terceiros.
14.6.A Prestadora não garante, por meio desta Política, que os créditos recebidos sejam excluídos de sua receita tributável.
14.7.A classificação será realizada com apoio de profissionais contábeis e jurídicos habilitados, observadas as normas vigentes.
15.Controles e Conciliação Financeira
15.1.A Prestadora deverá manter controles proporcionais para identificar os carregamentos e consumos dos Contratantes.
15.2.Sempre que disponíveis, os registros poderão incluir:
- a)Identificador do Contratante;
- b)Identificador do pagamento;
- c)Data e valor do carregamento;
- d)Meio de pagamento;
- e)Serviço utilizado;
- f)Quantidade consumida;
- g)Tarifa aplicada;
- h)Valor debitado;
- i)Saldo resultante;
- j)Ajustes e estornos;
- k)Referências de fornecedores e documentos relacionados.
15.3.A conciliação poderá envolver registros da plataforma, extratos bancários, documentos fiscais, invoices e relatórios dos fornecedores.
15.4.Diferenças identificadas deverão ser analisadas e, quando necessário, corrigidas.
15.5.A Prestadora deverá buscar preservar evidências suficientes para justificar lançamentos financeiros e cobranças.
15.6.Os controles internos deverão refletir os fatos efetivamente ocorridos, sem geração artificial de operações ou documentos.
16.Faturamento e Documentação Fiscal
16.1.A assinatura recorrente da plataforma e os serviços sujeitos a consumo variável poderão possuir tratamentos comerciais e fiscais distintos.
16.2.A Prestadora deverá emitir os documentos fiscais exigíveis conforme a natureza da operação e a legislação aplicável.
16.3.A ausência de emissão de nota fiscal no momento do carregamento não significa dispensa definitiva de documentação fiscal ou tributação.
16.4.A utilização posterior dos créditos poderá exigir reconhecimento e documentação próprios, conforme as regras pertinentes.
16.5.O tratamento fiscal de serviços adquiridos no exterior deverá considerar as obrigações brasileiras aplicáveis à operação concreta.
16.6.A Prestadora deverá observar a legislação do regime tributário em que estiver enquadrada.
16.7.Eventuais impostos, retenções e obrigações acessórias deverão ser avaliados pelo setor contábil.
17.Regras de Restituição e Saldos Remanescentes
17.1.O Contratante poderá solicitar a conferência de créditos não utilizados e eventuais valores remanescentes.
17.2.A possibilidade e o procedimento de restituição observarão o contrato, a natureza dos créditos, as condições comerciais válidas e os direitos legais aplicáveis.
17.3.Não serão impostas condições que afastem direitos de restituição legalmente assegurados.
17.4.Poderão ser verificados pagamentos efetivamente recebidos, consumos realizados, estornos, contestações e outras movimentações legítimas.
17.5.Créditos promocionais gratuitos poderão possuir condições próprias, desde que previamente informadas e juridicamente válidas.
17.6.Créditos adquiridos mediante pagamento não serão automaticamente confiscados pelo simples encerramento da conta.
17.7.A restituição, quando devida, ocorrerá após conferência dos valores e observados os prazos legais ou contratualmente válidos.
18.Insuficiência de Saldo
18.1.A insuficiência de créditos poderá impedir a utilização de recursos sujeitos a consumo variável.
18.2.A suspensão de recursos por falta de saldo não significa necessariamente cancelamento da assinatura da plataforma.
18.3.Determinados serviços poderão apresentar consumo pendente de processamento ou apuração.
18.4.Eventuais saldos negativos deverão ser justificados por eventos faturáveis legítimos e condições comerciais aplicáveis.
18.5.A Prestadora não deverá criar obrigações financeiras não previstas na contratação.
19.Contestações e Divergências
19.1.O Contratante poderá solicitar análise de consumos ou cobranças que considere incorretos.
19.2.A solicitação deverá permitir a identificação da operação questionada.
19.3.A Prestadora poderá consultar registros técnicos, comerciais e financeiros relacionados ao evento.
19.4.Divergências comprovadas deverão ser corrigidas por procedimento adequado.
19.5.A análise poderá depender de informações fornecidas por terceiros.
19.6.Nenhuma disposição desta Política afasta direitos de contestação previstos em lei.
20.Prevenção a Fraudes
20.1.A Prestadora poderá adotar verificações proporcionais de identidade, pagamento e utilização.
20.2.Operações suspeitas poderão ser submetidas a análise para prevenção de fraude, uso indevido ou violação legal.
20.3.Restrições deverão observar critérios legítimos, proporcionalidade e obrigações contratuais.
20.4.Dados pessoais tratados nesses procedimentos estarão sujeitos à Política de Privacidade e à legislação aplicável.
21.Cancelamento da Conta
21.1.O encerramento contratual deverá observar os Termos de Serviço e as condições comerciais aceitas.
21.2.Antes do encerramento definitivo, poderão ser apurados os consumos pendentes e os créditos remanescentes.
21.3.A restituição de valores, quando devida, observará a cláusula 17.
21.4.Registros financeiros e fiscais poderão ser conservados nos prazos legalmente exigidos.
21.5.O cancelamento não autoriza eliminação indevida de registros necessários à prestação de contas.
22.Proteção de Dados Financeiros
22.1.Dados relacionados a pagamentos, créditos e consumos serão tratados conforme as finalidades contratuais e legais pertinentes.
22.2.O acesso às informações deverá ser limitado às pessoas e sistemas legitimamente autorizados.
22.3.O compartilhamento com instituições financeiras, prestadores de pagamento, contadores e autoridades deverá observar os fundamentos legais aplicáveis.
22.4.A conservação e a eliminação de dados seguirão a Política de Privacidade e as obrigações legais.
23.Alterações Desta Política
23.1.Esta Política poderá ser atualizada por razões legais, tributárias, operacionais ou comerciais.
23.2.Cada versão deverá ser identificada por número e data.
23.3.Alterações materiais serão comunicadas conforme os procedimentos legais e contratuais aplicáveis.
23.4.Quando necessário, será solicitado aceite específico.
23.5.Alterações não produzirão cobranças retroativas sem fundamento jurídico válido.
23.6.Versões anteriores deverão ser preservadas quando necessárias à demonstração das condições aplicáveis.
24.Interpretação Tributária
24.1.A presente Política não constitui consulta formal à Receita Federal, parecer tributário ou decisão administrativa vinculante.
24.2.A interpretação tributária deverá considerar, entre outras normas pertinentes, a legislação sobre receita bruta, o regime tributário da Prestadora e os entendimentos administrativos aplicáveis.
24.3.Deverá ser considerada a distinção entre prestação de serviços em nome próprio e intermediação efetiva de operações de terceiros.
24.4.A existência de saldo individual, pagamento antecipado ou destinação econômica a fornecedores não comprova, isoladamente, titularidade de terceiros sobre os recursos.
24.5.Os registros contábeis, contratos, documentos fiscais e fluxos financeiros deverão ser coerentes entre si.
24.6.A eventual aplicação de entendimento administrativo favorável dependerá da correspondência entre os fatos concretos e as hipóteses jurídicas examinadas.
24.7.A Prestadora poderá ajustar seus procedimentos e documentos diante de orientação fundamentada de seus assessores jurídicos e contábeis.
25.Legislação e Documentos Relacionados
25.1.Esta Política será interpretada conforme a legislação brasileira aplicável.
25.2.Deverão ser observadas, conforme o caso:
- a)As normas tributárias pertinentes ao regime da Prestadora;
- b)As normas civis e contratuais;
- c)A legislação de proteção de dados pessoais;
- d)As normas aplicáveis a serviços de comunicação e tecnologia;
- e)As obrigações fiscais relacionadas a operações nacionais e internacionais.
25.3.São documentos relacionados:
- a)Termos e Condições Gerais de Serviço;
- b)Política de Privacidade;
- c)Política de Privacidade e Segurança;
- d)Aditivo Tarifário de WhatsApp;
- e)Termos Específicos de Inteligência Artificial;
- f)Acordo de Tratamento de Dados Pessoais.
26.Contato e Disposições Finais
26.1.Dúvidas sobre créditos, consumos e cobranças poderão ser encaminhadas ao canal financeiro oficial.
26.2.A Prestadora poderá solicitar informações necessárias à identificação da operação e à análise da solicitação.
26.3.A tolerância quanto a determinada ocorrência não representa renúncia automática a direitos.
26.4.A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais, quando possível preservar sua finalidade legítima.
26.5.Nenhuma disposição desta Política afasta direitos previstos em normas obrigatórias.
26.6.Esta Política produzirá efeitos conforme a data de vigência aprovada e as condições de incorporação contratual aplicáveis.
ROSS SOLUTIONS LTDA
CNPJ: 40.179.326/0001-42 — confirmar oficialmente
Marca comercial: It’sCom
Website: https://itscom.ai
Contato financeiro: juridico@itscom.ai
Documento: Política de Créditos, Consumos e Repasses
Versão: 1.0 — Publicado em 08/10/2026
Vigência: Início em 08/10/2026, por prazo indeterminado. Próxima revisão: sem data definida.
Identificação do documento
- Responsável
- ROSS SOLUTIONS LTDA
- CNPJ
- 40.179.326/0001-42 — confirmar antes da publicação
- Marca comercial
- It’sCom
- Website
- https://itscom.ai
- Documento
- Política de Créditos, Consumos e Repasses
- Versão
- 1.0 — Publicado em 08/10/2026
- Vigência
- Desde 08/10/2026
- Contato jurídico
- juridico@itscom.ai
Documentos relacionados
Este documento integra o conjunto de documentos jurídicos da It’sCom e deve ser lido em conjunto com os instrumentos abaixo.
Planos oficiais
As condições comerciais são as expressamente contratadas; consulte as páginas oficiais dos planos. Não há preços fixos divulgados neste documento.
Contato jurídico
Dúvidas sobre este documento ou o exercício de direitos podem ser dirigidas ao encarregado pelo tratamento de dados da It’sCom.
juridico@itscom.aiVigência, Revisão e Atualização dos Documentos Jurídicos
Os documentos jurídicos da It’sCom possuem vigência a partir da data indicada em cada versão publicada (08/10/2026) e permanecem aplicáveis até sua substituição ou encerramento, conforme a legislação e as condições contratuais pertinentes. A It’sCom poderá revisar seus documentos periodicamente ou sempre que necessário, em razão de alterações legais, regulatórias, operacionais, tecnológicas ou comerciais. Atualizações relevantes serão comunicadas conforme os requisitos aplicáveis, e será solicitado novo aceite quando necessário. As versões anteriores serão preservadas para fins de histórico e comprovação das condições aplicáveis.
Histórico de versões
| Versão | Data | Notas |
|---|---|---|
| 1.0 — Publicado em 08/10/2026 | — | Versão oficial publicada contábil e jurídica. O texto integral será inserido e publicado após a validação final e a conferência dos fluxos reais de créditos, consumos e repasses; nenhuma versão aprovada foi publicada ainda. |
Versões anteriores permanecerão preservadas para consulta histórica conforme forem aprovadas.
