Aditivo Contratual — Mensagens de Serviço do WhatsApp
Atualização das condições comerciais de utilização de mensagens de serviço na plataforma It’sCom.
- Versão
- 1.0 — Publicado em 08/10/2026
- Publicação
- 08/10/2026
- Vigência
- Desde 08/10/2026
Versão oficial publicada em 08/10/2026 para consulta. A cobrança tarifária somente será aplicada individualmente após aceite eletrônico específico e válido, sem retroatividade. A leitura desta página não representa aceite automático.
Aviso de vigência
Aceite eletrônico específico obrigatório
A nova cobrança somente será aplicada após aceite eletrônico específico do Contratante, sem retroatividade. O aceite genérico dos Termos de Serviço não substitui a manifestação de vontade específica exigida por este Aditivo.
Índice de cláusulas
Versão oficial publicada em 08/10/2026. O texto integral destina-se à publicação após a validação final da It’sCom. A leitura desta página não representa aceite automático.
Resumo comercial
Síntese informativa, sem valor contratual. As condições definitivas são as estabelecidas no texto integral deste Aditivo e nas condições comerciais expressamente contratadas.
- Serviço
- Mensagens de serviço do WhatsApp abrangidas pelo aditivo.
- Valor unitário
- Mesmo valor das mensagens utilitárias previsto no plano contratado.
- Mensalidade fixa
- Permanece inalterada por este aditivo.
- Início da cobrança
- Após aceite eletrônico específico válido.
- Cobrança retroativa
- Não permitida.
Referência às condições comerciais expressamente contratadas; não há valor fixo divulgado.
A ROSS SOLUTIONS LTDA, responsável pela disponibilização comercial da plataforma It’sCom, estabelece este Aditivo Contratual, que complementa os Termos e Condições Gerais de Uso e Prestação de Serviços da It’sCom, observadas as cláusulas seguintes.
Identificação das Partes
Prestadora
ROSS SOLUTIONS LTDA
Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.179.326/0001-42, sujeito a confirmação cadastral, com sede em Rua Primavera, nº 231, Cilla Corporate Tower, bairro Cidade dos Lagos, Guarapuava – PR, CEP 85051-070., doravante denominada IT’SCOM ou PRESTADORA.
Marca comercial: It’sCom. Website: https://itscom.ai. Plataforma: https://app.itscom.com.br.
Contratante
- Razão social ou nome: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
- CPF ou CNPJ: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
- Identificador da conta It’sCom: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
- Plano contratado: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
- Representante autorizado: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
- E-mail do representante: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
As partes estabelecem o presente Aditivo Contratual, que complementa os Termos e Condições Gerais de Uso e Prestação de Serviços da It’sCom, observadas as cláusulas seguintes.
1.Objeto
1.1.O presente Aditivo tem por objeto estabelecer a cobrança comercial de determinadas mensagens de serviço do WhatsApp utilizadas pelo Contratante por meio da plataforma It’sCom.
1.2.A cobrança será realizada conforme a unidade faturável expressamente definida neste instrumento e o valor unitário das mensagens utilitárias aplicável ao plano contratado.
1.3.Este Aditivo não altera, por si só, a mensalidade fixa da assinatura da plataforma.
1.4.O Aditivo possui natureza específica e exige aceite eletrônico individualizado.
2.Definição das Mensagens Abrangidas
2.1.Para fins deste Aditivo, serão consideradas mensagens de serviço faturáveis exclusivamente as ocorrências descritas no Quadro de Condições Comerciais integrante deste instrumento.
2.2.O Quadro deverá identificar, de maneira objetiva, o evento que gera cobrança e sua unidade de apuração.
2.3.A definição comercial da It’sCom não implica necessariamente identidade com a classificação tarifária utilizada pelo provedor do WhatsApp.
2.4.Não poderão ser cobradas categorias, eventos ou unidades não identificados nas condições comerciais validamente aceitas.
2.5.Em caso de dúvida razoável sobre a incidência de determinada cobrança, a Prestadora deverá disponibilizar esclarecimentos e elementos suficientes à sua conferência.
3.Valor Unitário
3.1.O valor unitário aplicável às mensagens de serviço abrangidas por este Aditivo será equivalente ao valor unitário das mensagens utilitárias previsto nas condições comerciais vigentes e aceitas do plano do Contratante.
3.2.O valor concreto e a unidade faturável deverão constar do Quadro de Condições Comerciais individualizado, que integra este Aditivo.
3.3.A simples referência a uma página de preços atualizável não substitui a identificação das condições efetivamente aceitas.
3.4.A Prestadora deverá preservar evidência da tabela comercial e da versão aplicável no momento do aceite.
3.5.Alterações posteriores de preços observarão os procedimentos contratuais e legais pertinentes, inclusive novo aceite quando exigível.
3.6.O valor da tarifa comercial da It’sCom não será apresentado como se fosse necessariamente o custo unitário cobrado pelo provedor do WhatsApp.
4.Quadro de Condições Comerciais Individualizadas
4.1.Plano contratado: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
4.2.Identificador da conta: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
4.3.Descrição objetiva dos eventos faturáveis: a ser definido e validado individualmente no aceite eletrônico.
4.4.Unidade de cobrança: a ser definido e validado individualmente no aceite eletrônico.
4.5.Valor unitário da mensagem utilitária utilizado como referência: R$ [a ser preenchido conforme a tabela comercial do plano contratado].
4.6.Valor unitário da mensagem de serviço abrangida: R$ [mesmo valor da cláusula 4.5, conforme o plano contratado].
4.7.Versão da tabela comercial: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
4.8.Data da tabela comercial: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
4.9.Regras de arredondamento e contabilização, se aplicáveis: a ser definido individualmente no aceite eletrônico.
4.10.Data e horário de início da vigência individual: preenchimento automático após aceite válido.
4.11.Identificador da versão do Aditivo: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico.
4.12.Identificador da evidência eletrônica de aceite: preenchimento automático após assinatura.
4.13.Os campos essenciais relativos ao evento faturável, à unidade de cobrança e ao valor não poderão permanecer indefinidos no momento da assinatura.
4.14.O preenchimento posterior de condições econômicas essenciais exigirá nova manifestação válida do Contratante.
5.Vigência Individual
5.1.A nova cobrança somente produzirá efeitos após a conclusão válida do aceite eletrônico específico do Contratante.
5.2.A data e o horário da assinatura deverão ser registrados de forma verificável.
5.3.A vigência individual não poderá anteceder a conclusão válida do aceite.
5.4.A cobrança somente poderá alcançar eventos faturáveis ocorridos a partir do início da vigência individual.
5.5.O aceite realizado por um Contratante não produzirá efeitos automáticos para outros Contratantes.
5.6.A publicação deste Aditivo no site da It’sCom não constitui aceite individual.
6.Ausência de Retroatividade
6.1.Não serão cobrados, com fundamento neste Aditivo, eventos ocorridos antes do início da vigência individual.
6.2.A Prestadora deverá distinguir os consumos anteriores e posteriores à entrada em vigor das novas condições.
6.3.Eventuais lançamentos indevidos deverão ser corrigidos mediante procedimento adequado.
6.4.O processamento tardio de registros não altera a data real de ocorrência do evento faturável.
7.Mensalidade da Plataforma
7.1.Este Aditivo não modifica automaticamente o valor da assinatura mensal contratada.
7.2.A cobrança aqui estabelecida refere-se exclusivamente aos eventos de consumo identificados neste instrumento.
7.3.Outras tarifas e serviços permanecem sujeitos às condições contratuais próprias.
7.4.Alterações de plano ou de mensalidade deverão observar os instrumentos comerciais pertinentes.
8.Créditos e Consumo
8.1.As cobranças decorrentes deste Aditivo poderão ser debitadas dos créditos disponíveis na conta do Contratante.
8.2.Cada débito deverá corresponder a evento faturável abrangido pelo Quadro de Condições Comerciais.
8.3.O histórico de consumo deverá permitir conferência razoável das cobranças.
8.4.Poderão existir diferenças temporárias entre a ocorrência do evento e sua apresentação no saldo.
8.5.Ajustes deverão possuir justificativa e rastreabilidade.
8.6.A Política de Créditos, Consumos e Repasses complementará esta seção.
9.Alterações dos Provedores
9.1.O Contratante reconhece que os serviços de WhatsApp dependem de provedores tecnológicos externos.
9.2.Esses provedores poderão alterar políticas, classificações, tarifas, critérios de cobrança, funcionalidades e limites de utilização.
9.3.Tais alterações poderão impactar diretamente os custos e a operação dos serviços disponibilizados pela It’sCom.
9.4.A Prestadora poderá refletir alterações comprovadas de custos nas condições comerciais, observados os procedimentos contratuais e legais aplicáveis.
9.5.Alterações materiais da unidade faturável ou de condições essenciais deste Aditivo deverão observar os requisitos de informação e novo aceite quando exigíveis.
9.6.Nenhuma alteração de provedor autoriza cobrança retroativa ou dispensa automaticamente a manifestação do Contratante quando necessária.
10.Transparência e Contestação
10.1.O Contratante poderá solicitar esclarecimentos sobre as tarifas e os consumos registrados.
10.2.A Prestadora poderá utilizar registros técnicos e comerciais para análise das solicitações.
10.3.Cobranças comprovadamente incorretas deverão ser corrigidas.
10.4.Nenhuma disposição deste Aditivo afasta direitos de contestação previstos em lei.
11.Assinatura Eletrônica
11.1.O presente Aditivo poderá ser aceito e assinado eletronicamente, conforme os requisitos legais aplicáveis.
11.2.O procedimento deverá permitir a identificação do Contratante ou de seu representante autorizado.
11.3.A assinatura deverá estar vinculada à versão específica do documento e ao Quadro de Condições Comerciais aceito.
11.4.A Prestadora deverá preservar evidências adequadas da manifestação de vontade.
11.5.Poderão integrar as evidências, conforme o procedimento efetivamente utilizado:
- a)Identificação do signatário;
- b)Identificação da empresa;
- c)Data e horário;
- d)Versão do documento;
- e)Quadro comercial aceito;
- f)Identificador da assinatura;
- g)Registros técnicos disponíveis;
- h)Comprovante eletrônico de conclusão.
11.6.A simples visualização da página não caracteriza aceite.
11.7.O aceite genérico de outros documentos não substitui a assinatura específica deste Aditivo.
12.Representação e Autorização
12.1.O signatário declara possuir poderes suficientes para representar o Contratante.
12.2.A Prestadora poderá solicitar documentação comprobatória quando necessário.
12.3.A validade da assinatura dependerá do atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
12.4.Em caso de dúvida fundada sobre a representação, a ativação da nova condição poderá permanecer pendente de verificação.
13.Ativação da Cobrança
13.1.A ativação deverá ocorrer somente após a verificação da conclusão válida do aceite específico.
13.2.A Prestadora deverá vincular a autorização à conta correta do Contratante.
13.3.A condição comercial aplicável deverá corresponder ao Quadro efetivamente aceito.
13.4.A ausência de evidência suficiente de aceite impedirá a ativação da nova tarifa.
13.5.O registro do aceite não substitui a necessidade de configuração correta do sistema de cobrança.
13.6.Eventuais erros de ativação deverão ser corrigidos.
14.Relação com os Termos Gerais
14.1.Este Aditivo complementa os Termos e Condições Gerais de Serviço da It’sCom.
14.2.Em relação ao seu objeto específico, prevalecerão as condições particulares validamente pactuadas.
14.3.Permanecem aplicáveis os demais documentos contratuais, naquilo que não conflitarem com este Aditivo.
14.4.Nenhuma disposição afasta direitos previstos em normas obrigatórias.
15.Alterações e Novas Versões
15.1.Este Aditivo poderá ser atualizado por razões legais, técnicas ou comerciais.
15.2.Cada versão deverá possuir identificação própria.
15.3.Alterações materiais deverão observar os procedimentos contratuais e legais pertinentes.
15.4.Quando exigível, será solicitado novo aceite específico.
15.5.Versões anteriores deverão ser preservadas quando necessárias à comprovação das condições aplicáveis.
15.6.A atualização do documento publicado não altera automaticamente as condições já aceitas por determinado Contratante.
16.Disposições Finais
16.1.Este Aditivo será interpretado conforme a legislação brasileira aplicável.
16.2.A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais, quando possível preservar sua finalidade legítima.
16.3.A tolerância quanto a determinada ocorrência não representará renúncia automática a direitos.
16.4.O Aditivo produzirá efeitos exclusivamente conforme sua vigência individual válida.
16.5.Nenhuma disposição autoriza cobrança de evento não abrangido pelas condições comerciais efetivamente aceitas.
Declaração específica de aceite
Ao assinar este instrumento, o representante autorizado do Contratante declara que:
- 1.Recebeu acesso ao texto integral deste Aditivo e ao Quadro de Condições Comerciais individualizado.
- 2.Compreendeu quais mensagens de serviço serão cobradas e qual será a unidade faturável.
- 3.Está ciente de que o valor unitário corresponderá ao valor das mensagens utilitárias previsto nas condições comerciais identificadas.
- 4.Reconhece que a cobrança somente terá início após a conclusão válida deste aceite.
- 5.Está ciente de que não haverá cobrança retroativa.
- 6.Reconhece que a mensalidade fixa do plano não será automaticamente alterada por este Aditivo.
- 7.Manifesta concordância específica com as condições aqui apresentadas.
A presente declaração somente produzirá efeitos após a conclusão válida do aceite eletrônico específico. A leitura desta página não caracteriza aceite.
Assinatura eletrônica
Aceite eletrônico específico deste Aditivo
A nova tarifa de mensagens de serviço do WhatsApp somente entrará em vigor para cada cliente após a conclusão válida do aceite eletrônico específico deste Aditivo. O procedimento de assinatura eletrônica identificará a empresa e o representante autorizado, exibirá a versão integral vigente e registrará a manifestação de vontade — incluindo, conforme aplicável, versão, data e horário do servidor, método de autenticação, IP, protocolo, identificação do signatário e evidência de integridade documental.
- O aceite genérico dos Termos de Serviço não substitui o aceite específico deste Aditivo.
- A leitura desta página não representa aceite automático.
- Não há cobrança retroativa; a mensalidade fixa do plano não é alterada por este Aditivo.
- A assinatura eletrônica, a auditoria persistente, a geração de comprovante assinado e a ativação de cobrança somente serão efetivadas quando os respectivos serviços estiverem conectados.
Contratante: a ser preenchido individualmente no aceite eletrônico. CPF/CNPJ: a ser preenchido individualmente. Representante autorizado: a ser preenchido individualmente. Documento de identificação do representante: conforme procedimento de verificação. Identificador da conta It’sCom: a ser preenchido individualmente. Data e horário do aceite: registro automático após assinatura. Identificador da assinatura: a ser preenchido individualmente. Versão assinada: 1.0. Comprovante eletrônico: a ser preenchido individualmente.
ROSS SOLUTIONS LTDA — Marca comercial: It’sCom. Website: https://itscom.ai. Documento: Aditivo Contratual de Atualização Tarifária — Mensagens de Serviço do WhatsApp. Versão: 1.0 — Publicado em 08/10/2026. Vigência individual: somente após aceite eletrônico específico e válido, sem cobrança retroativa.
Identificação do documento
- Prestadora
- ROSS SOLUTIONS LTDA
- CNPJ
- 40.179.326/0001-42 — confirmar antes da publicação
- Marca comercial
- It’sCom
- Website
- https://itscom.ai
- Documento
- Aditivo Contratual — Mensagens de Serviço do WhatsApp
- Versão
- 1.0 — Publicado em 08/10/2026
- Vigência
- Desde 08/10/2026
- Contato jurídico
- juridico@itscom.ai
Vigência, Revisão e Atualização dos Documentos Jurídicos
Os documentos jurídicos da It’sCom possuem vigência a partir da data indicada em cada versão publicada (08/10/2026) e permanecem aplicáveis até sua substituição ou encerramento, conforme a legislação e as condições contratuais pertinentes. A It’sCom poderá revisar seus documentos periodicamente ou sempre que necessário, em razão de alterações legais, regulatórias, operacionais, tecnológicas ou comerciais. Atualizações relevantes serão comunicadas conforme os requisitos aplicáveis, e será solicitado novo aceite quando necessário. As versões anteriores serão preservadas para fins de histórico e comprovação das condições aplicáveis.
